terça-feira, 1 de maio de 2018

Regulamento Específico da Taça das Comunidades 2018




Regulamento Específico da Taça das Comunidades 2018

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

ARTIGO 1º - A Taça das Comunidades de Futebol amador - Edição 2018, aqui denominado de Taça, será promovido e organizado pela Liga Coiteense de Futebol (LCF) na conformidade do disposto neste Regulamento Especifico (REC) e Regulamento Geral de Competições da LCF) (RGC), e na legislação desportiva vigente.

ARTIGO 2º - Participarão da Taça as equipes devidamente filiadas à LCF e eventuais convidadas que estiverem em processo de filiação, e cuja documentação esteja sendo analisada pela Assessoria Jurídica da LCF, que tenha requerido a Licença de Funcionamento referente ao exercício de 2018 e que tenham seus pedidos de inscrição aprovados pela Diretoria desta entidade.

Parágrafo Primeiro - A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição da equipe na competição.

Parágrafo Segundo - As equipes se comprometem a pagar a inscrição de R$ 330,00 (trezentos e vinte reais reais) por equipe.

ARTIGO 3º –  A Taça será realizada em datas, locais e horários determinados pela Diretoria da LCF.

CAPÍTULO II
Da Premiação

ARTIGO 4º – A LCF publicará em Ato Oficial o formato da premiação.

Paragrafo - Único - Campeão e Vice ganhará o direito de disputar o Campeonato Coiteense de Futebol em 2019.

CAPÍTULO III
Do Sistema de Disputa

ARTIGO 5º - A Competição será disputada por 07 (sete) equipes não profissional, inscritas e regularizadas perante LCF, em 3 (três) fases distintas.

ARTIGO 6º - Na primeira fase as equipes formarão um único grupo conforme tabela, classificando as quatro melhores para semifinal:


GRUPO  
BOTAFOGO GOIABEIRA
BARCELONA BALAIO
CRUZEIRO IPOEIRINHA
INTERNACIONAL LAGOA DA VAGA
NOVA AMÉRICA
SISAL CLUBE SANTA ROSA
SANTA CRUZ DA TAPERA

ARTIGO 7º - Ocorrendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações após o final da fase classificatória serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, computados na respectiva fase.

1. Maior número de vitórias;
2. Maior saldo de gols;
3. Maior número de gols pró;
4. Confronto direto na fase;
5. Menor número de cartões vermelhos em todo o campeonato;
6. Menor número de cartões Amarelos em todo o campeonato;
7. Sorteio público pela LCF, em dia e horário a serem determinados.


ARTIGO 08º - A Fase Semi-final da competição será disputada pelas 04 (quatro) equipes classificadas na fase anterior em partidas eliminatórias com jogo de ida em local e horário a ser definido pela Diretoria da LCF. Os grupos ficarão assim constituídos:

GRUPO “2”
1º Colocado na classificação geral x 4ª na classificação geral

GRUPO “3”
2º Colocado na classificação geral x 3ª na classificação geral
  

ARTIGO 09º– A Fase Final será disputada pelas 02 (duas) equipes classificadas na fase anterior com jogos de ida e sem vantagem. O grupo ficará assim constituído:

GRUPO “4”
Vencedor Grupo 2
Vencedor do Grupo 3

ARTIGO 10º - A Semifinal e Final havendo empate em qualquer partida, a decisão será através de tiros livres da marca do pênalti, sendo a primeira série, 5 (cinco) cobrança para cada equipe.

Parágrafo Único – Em todos os jogos realizados no Estádio – Diovando Carneiro - em qualquer fase, será pago o quadro móvel e depois os Clubes deverão repassar o percentual de 10% (dez) por cento da renda bruta para LCF - Liga Coiteense de Futebol e o restante será rateado em partes iguais entre as equipes disputantes da partida. 


CAPÍTULO IV
Da inscrição dos Atletas

ARTIGO 11º – Só poderá ser inscrito atleta natural de Coité, que vote, estude, resida ou trabalhe há mais de 6 meses no município coiteense.

ARTIGO 12º - O atleta só terá direito de ser incluso na súmula do jogo, caso o mesmo se apresente ao responsável da partida até o horário programa na tabela.

ARTIGO 13º  - O atleta que disputou ou esteja disputando o Campeonato Coiteense 2018, poderá disputar a Taça se ele só atuou uma vez na Coiteense, nesse caso pagar pela transferência R$50,00 (cinquenta reais) ou o atleta defenda o clube da comunidade que ele more, vote, trabalhe ou estude no comunidade desse mesmo clube.

ARTIGO 14º - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por duas ou mais Equipes, terá validade a ficha inscrita primeiro.

ARTIGO 15º - Cada equipe poderá inscrever a quantidade de 30 atletas, com os seguintes requisitos e documentos:

1. Ficha de inscrição da L.C.F. devidamente preenchida, digitada, escrita legivelmente em letras de formas;
2. Fotocópia do documento de identidade ou outro que possa identificar o atleta;
3. Pedido de inscrição acompanhado de relação nominal dos jogadores.

ARTIGO 16º - A comunicação posterior de inscrição de atletas obedecerá à mesma formalidade exigida para inscrição inicial e deverá ser feita por escrito, até 72 horas antes da realização da 1ª partida da fase Semi-Final.

ARTIGO 17º - Os atletas com idade inferior a 16 anos, para ser inscrito na Taça, deverão apresentar termo de responsabilidade assinado pelo seu responsável, no ato da sua inscrição.

ARTIGO 18º - Durante a realização de uma partida,  poderá substituir 5 (cinco) atletas por equipe.

ARTIGO 19º - O W x O elimina Cartão Amarelo ou Vermelho recebidos em jogos anteriores.

ARTIGO 20º - O atleta, dirigente ou membro da comissão técnica que agredir fisicamente ao árbitro, auxiliar, outro atleta ou representante da L.C.F. estará (ão) automaticamente eliminado(s) da Taça em curso e do próximo Competição promovido pela LCF e a depender do relatório dos representantes, a equipe também poderá ser eliminada da competição atual.

Parágrafo Único - A depender do relatório de qualquer membro da arbitragem ou representante da LCF na partida, o atleta, dirigente ou membro da comissão técnica poderá receber uma pena ainda maior.

CAPÍTULO V
Da Arbitragem

ARTIGO 21º - A indicação dos árbitros e seus auxiliares será feita, exclusivamente, pela Comissão de Arbitragem da LCF.

ARTIGO 22º - A LCF dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, através do site oficial da LCF www.futcoite.com e pelos meios de comunicações.

ARTIGO 23º - Na falta da súmula expedida pela L. C. F. poderá o árbitro, utilizar outro papel e confeccionar uma súmula para o jogo.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

ARTIGO 24º - A equipe que atrasar o início ou reinicio do jogo, será multado em R$ 5,00 (cinco) reais por minuto. 

Parágrafo Único - A equipe que atrasar o início ou reinicio do jogo final, será multado em R$ 100,00 (cem) reais por minuto.

ARTIGO 25º - A equipe mandante da partida terá obrigação de colocar no mínimo dois gandulas.

ARTIGO 26º - A expedição e venda de ingressos para os jogos do campeonato serão de responsabilidades das Equipes mandantes dos jogos, com a concordância da LCF.

ARTIGO 27º - A equipe que incluir atleta sem condições legais de jogo, além de ser enquadrada no Artigo 214 do C.B.J.D., poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer competições promovidas pela L. C. F., pelo prazo de dois anos.

ARTIGO 28º - A responsabilidade da segurança do jogo é da equipe mandante da partida. Poderá ser punida (a equipe) caso ocorra atos de violência ou atentados durante a partida, a depender do relatório do árbitro ou representantes Legais da LCF.

ARTIGO 29º - O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da L. C. F. a qual resolverá os casos omissos que possam surgir.


Conceição do Coité, 13 de abril de 2018.


Ednei Mota da Silva
Presidente

  Classificação da primeira rodada do Brasileiro 2021