O objeto do presente Regulamento é disciplinar as condições para adesão ao programa de relacionamento e benefícios Sócio Torcedor, concebido e administrado pela Liga Coiteense de Futebol, entidade de prática desportiva regida pelo seu Estatuto Social e inscrita no CNPJ sob nº 13.843.834/0001-10, com sede na Praça Vila Tóide, s/n, Estádio Diovando Carneiro Cunha - Vandão, Conceição do Coité – BA, doravante denominado “LCF”. A adesão ao programa Sócio Torcedor exige uma leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Regulamento.
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Art. 1º - Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:
PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR (“PROGRAMA”) - é o programa de relacionamento e benefícios existentes entre a LCF e os sócios- torcedores que aderirem às condições previstas neste REGULAMENTO;
SÓCIO TORCEDOR (“TORCEDOR” OU “PARTICIPANTE”) - é a pessoa física que aceitou as condições do presente Regulamento e aderiu ao Programa Sócio Torcedor da LCF;
SÓCIO INATIVO - é o Sócio Torcedor que não esteja cumprindo todas as obrigações previstas neste Regulamento e, dessa forma, fique impedido de utilizar as vantagens que o Programa confere ao Torcedor, até a regularização da situação cadastral e/ou financeira do Sócio Torcedor, na forma deste Regulamento;
CARTÃO SÓCIO TORCEDOR (“CARTÃO”) - é o cartão de identificação pessoal, com número e dados pessoais do Participante, emitido pela LCF para uso pessoal e intransferível do Torcedor;
PLANO DO TORCEDOR (“PLANO”) - constitui o conjunto de condições de cada um dos diversos planos definidos pela LCF, representado pelos custos e pelas vantagens propiciadas ao Torcedor que aderiu a cada Plano, na forma deste Regulamento;
VANTAGEM (“VANTAGENS”) - são todos os benefícios, promoções e descontos concedidos ao Sócio Torcedor que aderir ao Programa e cumprir com as obrigações definidas para o Plano escolhido, na forma deste Regulamento;
CUSTO DO PLANO - É o valor cobrado nos planos de forma mensal, semestral e anual que o Sócio Torcedor deverá pagar a LCF para poder se beneficiar das VANTAGENS PROPICIADAS pelo Plano escolhido, disponibilizadas diretamente pela LCF ou por seus parceiros comerciais;
PARCEIROS COMERCIAIS - são pessoas físicas e/ou jurídicas que, a partir de contratos ou convênios firmados com a LCF, disponibilizam Vantagens ao Sócio Torcedor em dia com as suas obrigações, conforme o Plano ao qual tenha aderido;
ESTÁDIO VANDÂO (“ESTÁDIO”) - corresponde ao Estádio Diovando Carneiro Cunha;
SITE OFICIAL - constitui o endereço eletrônico oficial do programa Sócio Torcedor, por meio do qual serão disponibilizadas todas as informações relacionadas à adesão, tipos de planos, valores e formas de pagamento, promoções, vantagens e demais assuntos relacionados ao programa Sócio Torcedor da LCF. O endereço do Site Oficial é www.futeboldecoite.blogspot.com.br.
CAPÍTULO II – ADESÃO AO PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR
Art. 1º - O Programa Sócio Torcedor da LCF caracteriza um conjunto de Vantagens propiciadas pela LCF ou por Parceiros Comerciais a todos os torcedores interessados que aderirem ao Programa e efetuarem o pagamento seja ela mensal, semestral ou anual do Valor do Plano.
At. 2º - Para se tornar Participante do Programa Sócio Torcedor da LCF o interessado deve ler atentamente o presente Regulamento e, caso concorde com todas as suas disposições, deve preencher o formulário de adesão ao Programa informando os dados pessoais ali exigidos. Ao preencher o cadastro de adesão, o Torcedor estará concordando formalmente com todas as condições deste Regulamento.
Art. 3º - A adesão ao Programa Sócio Torcedor deverá ser feita obrigatoriamente pelo preenchimento dos dados cadastrais do Torcedor no formulário oficial de adesão ao Programa, o qual pode ser obtido diretamente no Site Oficial.
Art. 4º - O cadastramento somente poderá ser realizado para pessoas que possuírem número de Cadastro das Pessoas Físicas - CPF válido, não sendo possível a realização de cadastro por Torcedor sem CPF ou com o CPF de outra pessoa. Somente maiores de 18 (dezoito) anos de idade poderão formalizar a adesão ao Programa, sendo vedada a adesão por menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição se o menor for representado ou assistido por seus pais ou responsáveis legais, na forma deste Regulamento.
Art. 5º - Somente serão confirmados os cadastros dos Participantes que preencherem todos os campos obrigatórios do formulário de adesão, sendo de inteira responsabilidade do Participante a inserção de informações precisas, exatas e verdadeiras no respectivo formulário, além da obrigação de informar eventuais alterações dos dados cadastrais inicialmente informados, sendo que o Participante poderá responder CIVIL E CRIMINALMENTE pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, isentando a LCF de qualquer responsabilidade pela imprecisão destas informações.
Art. 6º - É direito da LCF, a qualquer tempo e sempre que necessário, utilizar todos os meios legais para verificar a correta identificação do Torcedor cadastrado, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Participante, sendo permitido a LCF, na recusa da apresentação dos documentos solicitados ou na constatação de qualquer irregularidade dos dados cadastrais, sem qualquer obrigação de ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro do referido Participante ou até mesmo cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais que se mostrem necessárias.
Art. 7º - Cada Torcedor terá direito de realizar apenas um cadastro no Programa, sendo que, na hipótese de a LCF detectar cadastros em duplicidade, o cadastro mais novo será desconsiderado, prevalecendo o mais antigo, com a preservação de todos os direitos e obrigações decorrentes, não sendo permitida sequer a criação de novos cadastros por Torcedores que estejam com seus cadastros originais cancelados ou suspensos por motivo justificável, especialmente pela falta de pagamento do VALOR DO PLANO, devendo o Participante, nesse caso, se utilizar dos meios exigidos para restabelecimento do Plano original, na forma deste REGULAMENTO.
Art. 8º - No momento do cadastramento ao Programa deve ser preenchidos todos os campos da ficha.
Art. 9º - O Participante será o único responsável pela veracidade das informações lançadas no seu cadastro, sob pena de suspensão das vantagens e/ou cancelamento do cadastro.
Art. 10º - O Sócio Torcedor que desejar deixar o Programa deverá requerer formalmente seu desligamento do Plano diretamente a LCF, pelo meio disponível no Site Oficial.
Art. 11 - O Sócio Torcedor que aderir ao Programa estará declarando-se um torcedor da LCF e:
a) deverá apresentar uma conduta condizente com a cordialidade, respeito e educação esperados de qualquer Torcedor, sendo proibida a prática de violência, agressão ou qualquer outra conduta ilícita, especialmente na utilização das Vantagens do Programa;
b) não poderá emprestar, ceder, locar ou transferir a qualquer título o seu Cartão Sócio Torcedor a terceiros, independentemente da amizade ou grau de parentesco;
c) deverá informar imediatamente a LCF, pelos meios disponibilizados no Site Oficial, quaisquer irregularidades observadas em relação aos direitos e as Vantagens do Sócio Torcedor propiciadas pela LCF ou por seus Parceiros Comerciais;
Art. 12 - O Sócio Torcedor que deixar de observar os deveres previstos nas letras “a” e “b” do artigo 11, poderá ser excluído do Programa Sócio Torcedor pela LCF, hipótese na qual perderá as Vantagens do Programa.
Art. 13 - O Sócio Torcedor somente poderá se beneficiar de todas as Vantagens propiciadas pelo Plano que escolher se estiver rigorosamente em dia com o pagamento das mensalidades previstas para seu Plano, de acordo com a forma prevista neste Regulamento e conforme os valores informados no Site Oficial.
Art. 14 - O Sócio Torcedor que deixar de cumprir suas obrigações de pagamento, na forma do Plano deste Regulamento, será considerado um Sócio Inativo e, nessa hipótese, ficará com a totalidade das Vantagens suspensas até a regularização da sua condição junto ao Clube. O Sócio Torcedor que se tornar Sócio Inativo, motivado pelo inadimplemento do valor do Plano, somente poderá regularizar sua situação para restabelecer imediatamente todas as Vantagens do Plano, se quitar todos os todos os débitos pendentes. Na hipótese do sócio inativo optar por não pagar os débitos pendentes, limitando-se apenas ao pagamento dos valores mensais futuros, o sócio torcedor voltará a ter apenas algumas das vantagens propiciadas pelos parceiros comerciais da LCF, sendo que, em relação ao direito de preferência e aos descontos na aquisição de ingressos, o sócio torcedor terá um período de carência de 90 (noventa) dias para voltar a utilizar tais vantagens.
Art. 15 - A Liga Coiteense de Futebol poderá criar campanhas de descontos para quitação de débitos pendentes do Sócio Inativo, conforme critérios e prazos estabelecidos livremente pela Diretoria da LCF, cujas regras, quando existirem, serão comunicadas pelo Site Oficial.
Art. 16 - O sócio torcedor que permanecer mais de 12 (doze) meses na condição de sócio inativo, ou seja, sem cumprir as suas obrigações e sem o direito de utilizar as vantagens disponibilizadas pelo plano, será automaticamente desligado do programa, sem necessidade de aviso formal prévio, e deixará de ser um sócio torcedor da LCF.
CAPÍTULO III – DO CARTÃO SÓCIO TORCEDOR
Art. 1º - O Cartão Sócio Torcedor será confeccionado e entregue ao Participante em mãos, ou por outro meio que a LCF entender. O Cartão Sócio Torcedor será de uso pessoal e intransferível do titular, o qual também poderá ser utilizado pelo Sócio Torcedor para comprar ingressos para jogos com mando da LCF.
Art. 2º - A emissão do Cartão dependerá da verificação da regularidade dos dados cadastrais informados no formulário de adesão ao Programa. Em caso de aprovação, o Cartão será enviado ao Sócio Torcedor no prazo de até 30 (trinta) dias, que será contabilizado após a comprovação do pagamento da primeira mensalidade.
Art. 3º - Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Torcedor deverá comunicar imediatamente o fato a LCF, pelos meios disponibilizados no Site Oficial, além de requerer a emissão de uma segunda via do Cartão, para a qual será cobrada do Sócio Torcedor uma taxa pela nova emissão, tudo conforme os valores informados pelo Site Oficial, acrescido dos custos de remessa postal do novo Cartão.
Art. 4º - Após a emissão e entrega, passará a ser de inteira responsabilidade do Torcedor a manutenção da posse e a correta utilização do Cartão Sócio Torcedor, especialmente porque o Cartão passará a ser utilizado para compra de ingressos para os jogos de mando da LCF, quando o Cartão funcionará como o próprio ingresso, sem o qual será vedada a entrada no Estádio.
Art. 5º - O Cartão do Sócio Torcedor não concede nenhuma outra Vantagem, beneficio ou qualquer outro tipo de crédito aos Participantes senão aqueles já descritos no Site Oficial e neste Regulamento, não permitindo que seu portador possa frequentar as dependências sociais da LCF.
Art. 6º - O Cartão do Sócio Torcedor que apresentar problemas poderá ser recolhido pela LCF, sendo cobrada uma taxa para emissão da segunda via de Cartão, a qual será entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias após a confirmação do pagamento.
Art. 7º - O Torcedor que aderir ao Programa Sócio Torcedor, mas ainda não estiver na posse do seu Cartão na data da compra de ingresso para jogos da LCF, deverá apresentar seu CPF no portaria.
CAPÍTULO IV - VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR
Art. 1º - O Sócio Torcedor devidamente cadastrado e que preencher todas as condições exigidas por esse Regulamento, especialmente estar adimplente com o pagamento da mensalidade do Plano ao qual aderiu, terá direito às Vantagens previstas para cada Plano, disponibilizadas pela Liga Coiteense de Futebol ou pelos Parceiros Comerciais, tudo conforme informado pelo Site Oficial.
Art. 2º - No momento da adesão ao Programa, o Sócio Torcedor deverá escolher apenas uma das modalidades do Plano do Torcedor, disponibilizados pela LCF no Site Oficial, do qual poderá utilizar as Vantagens durante o período que permanecer adimplente com suas obrigações.
Art. 3º - O Sócio Inativo, apesar de preservar a condição de Sócio Torcedor, ficará impossibilitado de utilizar as Vantagens do Programa Sócio Torcedor até que seja restabelecido o adimplemento das suas obrigações, na forma deste Regulamento.
Art. 4º - As Vantagens disponibilizadas para o Sócio Torcedor em cada um dos Planos existentes serão concedidas sempre de pelo período mensal e estarão condicionados ao regular pagamento do Valor do Plano exigido para o respectivo mês, mesmo nas hipóteses em que o Torcedor realizar o pagamento antecipado de algumas mensalidades, na forma permitida neste Regulamento.
Art. 5º - Por se tratar de Vantagens concedidas dentro de cada mês calendário, a LCF poderá alterar livremente as Vantagens propiciadas ao Sócio Torcedor dentro de cada mês, inclusive suprimindo, substituindo ou incluindo alguns dos benefícios existentes em cada Plano, fato que deverá ser informado no Site Oficial, cabendo ao Torcedor que não concordar com as alterações das Vantagens o direito de se retirar do Programa ou suspender o pagamento, na forma deste Regulamento.
Art. 6º - Além das Vantagens previstas em cada Plano, a LCF poderá criar promoções e campanhas com Vantagens ou preferência.
Art. 7º - O Sócio Torcedor somente terá a preferência para aquisição e desconto no preço de ingressos, na forma do presente Regulamento, para os jogos de futebol de mando da LCF.
Art. 8º - O direito do Sócio Torcedor à compra antecipada de ingressos para jogos de mando da LCF se limitará aos ingressos adquiridos por meio dos contatos disponíveis no Site Oficial.
Art. 9º - O Sócio Torcedor somente poderá se beneficiar da Vantagem de comprar ingressos antecipados com os descontos previstos para seu Plano, se estiver adimplente com as mensalidades, ficando o direito limitado à compra de ingressos para jogos agendados para ocorrer dentro do mês para o qual o Torcedor já efetuou o pagamento da mensalidade, exceto se o Torcedor efetuar o pagamento antecipado de algumas mensalidades, hipótese na qual o direito a compra antecipada de ingressos atingirá os ingressos disponíveis para jogos agendados para os meses já adimplidos antecipadamente.
Art. 10 - O torcedor que adquirir ingressos dentro do seu respectivo plano e desejar devolver ou trocar o ingresso deverá entrar em contato com a LCF, por meio do departamento de venda, no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas antes da referida partida.
Art. 11 - O Sócio Torcedor que adquirir ingresso ou qualquer outro produto por meio do Programa, fica proibido de comercializar referido ingresso ou produto com qualquer outra pessoa, sob pena de ser cancelado definitivamente seu cadastro no Programa, na forma deste Regulamento, além de responder criminalmente e civilmente pelos prejuízos causados a LCF.
Art. 12 - A LCF poderá alterar, incluir, substituir ou excluir quaisquer vantagens existentes no plano e informadas neste regulamento, devendo apenas respeitar o prazo mensal de concessão da respectiva Vantagem e informar as alterações no Site Oficial.
Art. 13 - As campanhas ou promoções de ingressos para os jogos de uma determinada temporada, quando assim disponibilizados no Site Oficial, poderão ser suprimidas ou alteradas para a temporada seguinte, sem prejuízo de criação de algumas campanhas ou promoções de descontos adicionais para determinadas partidas, definidas exclusivamente pela LCF.
Art. 14 - O Site Oficial deverá manter atualizada a informação sobre as Vantagens vigentes em cada Plano a cada mês, bem como informar eventuais alterações das Vantagens previstas para o mês seguinte, para que o Sócio Torcedor possa decidir pela manutenção ou exclusão do Plano antes de cada pagamento.
Art. 15 - O Site Oficial irá informar as datas de vencimento das contribuições de cada Plano, bem como a data de inicio da concessão das Vantagens disponibilizadas, conforme o tipo de Plano e a data de pagamento escolhida pelo Sócio Torcedor.
Art. 16 - O Sócio Torcedor que desejar alterar seu Plano deverá solicitar a migração para o novo Plano a LCF, por meio dos mecanismos de solicitação informados no Site Oficial, desde que o Torcedor esteja adimplente com todas as obrigações de pagamento do Plano anterior. A migração de Plano dará o direito ao Participante de conservar o seu histórico de compras de partidas da LCF realizado no Plano anterior.
Art. 17 - O Sócio Torcedor que requerer a alteração do Plano continuará podendo utilizar as Vantagens do Plano anterior até o término do período contratado, sendo que passará a se beneficiar das Vantagens do novo Plano escolhido, a partir do mês calendário subsequente ao término do período anterior.
Art. 18 - Todos os participantes dos antigos Planos anuais de Sócio Torcedor da LCF, que vigoraram e foram comercializados pela LCF até 31.12.2017 terão seus direitos integralmente preservados e observados pela LCF, podendo optar pela manutenção do Plano anteriormente adquirido até seu término ou pela migração para os novos Planos criados em 2018, hipótese na qual passarão a ter apenas as Vantagens do novo Plano que escolherem, renunciando aos benefícios dos Planos anteriores, conforme procedimento informado no Site Oficial.
CAPÍTULO V – FORMAS DE PAGAMENTOS
Art. 1º - O Sócio Torcedor poderá escolher a forma de pagamento do Valor do Plano conforme previamente definido e disponibilizado pela LCF no Site Oficial, variando entre as seguintes hipóteses:
a) CONTA BANCÁRIO – O Torcedor que optar pelo pagamento mediante depósito em conta em dia após a informação de deposito.
b) CARNÊ – o Sócio Torcedor poderá escolher a opção de pagamento por carne junto ao representante legal da LCF.
Art. 2º - Nos casos onde o plano contratado for o de maior valor agregado o associado deverá permanecer no plano contratado até o vencimento do ciclo pago do seu plano.
Art. 3º - Em casos onde o novo plano possua um valor menor ao plano anterior o associado deverá permanecer em seu plano, até o vencimento do seu ciclo contratado.
Art. 4º - Somente o Sócio Torcedor em dia com o pagamento das mensalidades poderá usufruir de todas as Vantagens propiciadas para o respectivo Plano, na forma deste Regulamento.
Art. 5º - O sócio torcedor que desejar cancelar o seu plano deverá solicitar o cancelamento através do meio disponível no Site Oficial.
Art. 6º - O pedido de cancelamento poderá ser feita em qualquer dia do mês, mas somente produzirá efeito a partir do primeiro dia do mês subsequente à solicitação. Caso o Torcedor já tenha efetuado o pagamento da mensalidade do mês no qual solicitou o cancelamento, não terá direito à devolução do valor pago e poderá utilizar integralmente as Vantagens do seu Plano até o final do período contratado.
CAPÍTULO VI – ENVIO DOS PRODUTOS
Art. 1º - Os Planos disponibilizados que possuírem camisas, as mesmas serão enviadas e entregue(s) no prazo de até 60 (sessenta) dias após a confirmação dos pagamentos estipulados de acordo com o plano escolhido. Os pagamentos deverão estar de forma ininterruptas tendo a data inicial de vigência 01/02/2017.
Art. 3º - PRAZOS PARA SOLICITAÇÕES DE TROCA:
Para que você se sinta seguro, aceitaremos trocas ou devoluções de produtos desde que o mesmo esteja novo e sem uso.
Você tem até 7 dias corridos, após ter recebido o produto para que seja solicitada a troca. É muito importante que o produto esteja sem uso.
Art. 4º - EM CASO DE POSSÍVEIS ERRO(S) NA ENTREGA, NO PRODUTO OU EMBALAGEM AVARIADA:
Caso você Sócio Torcedor tenha recebido seu pedido com alguma alteração, tal como: embalagem aberta ou violada, produto diferente em relação aos dados informados, entre em contato imediatamente com a central de atendimento ao Sócio Torcedor.
Você tem 7 dias corridos para notificar o problema.
Art. 5º - PRODUTO APRESENTOU DEFEITO QUANDO RECEBIDO:
Você tem 7 dias corridos para notificar o problema. Caso você identifique durante esse período, qualquer sinal de defeito, você deve entrar em contato com nossa equipe pelo e-mail: futeboldecoite@gmail.com, para solicitar a troca e registrar sua solicitação.
Art. 6º - OPÇÕES DE TROCA:
Em casos de não termos o produto em estoque, informamos que será possível trocar por produtos de igual valor ou tamanho diferente.
Art. 7 º - CONDIÇÕES DE PRODUTO PARA TROCA/DEVOLUÇÃO:
O produto precisa ser devolvido sem uso, dentro da sua embalagem original.
Os produtos devolvidos passam por uma análise da nossa equipe que leva até 7 dias úteis a partir do recebimento do item devolvido.
Somente será liberado o envio de um novo produto solicitado para troca após a confirmação das condições do produto devolvido.
O Programa Sócio Torcedor se reserva no direito de não aceitar a devolução caso seja encontrada qualquer divergência ou violação do mesmo. Neste caso, o produto será devolvido ao remetente sem necessidade de comunicação prévia.
Art. 8º - COMO FAZER A TROCA:
Solicite a troca informando, nome completo, nome do seu plano e o número do seu CPF, descreva o motivo da troca do produto e envie por e-mail: futeboldecoite@gmail.com precisaremos também de uma cópia desse e-mail junto ao produto a ser trocado.
PLANOS OFERECIDOS
BRONZE
Contribuição Anual de R$ 40,00 (Quarenta reais)
R$ 5,00 (Cinco reais) mensal (aderindo ao plano em Maio)
O QUE GANHA:
- recebimento gratuito do cartão de sócio(a);
- certificado de sócio torcedor gratuito;
- participação em concursos e promoções;
PRATA
Contribuição Anual R$: 80,00 (Oitenta reias)
R$ 10,00 (Dez reais) mensal (aderindo ao plano em Maio)
O QUE GANHA:
- recebimento gratuito do cartão de sócio(a);
- certificado de sócio torcedor gratuito;
- descontos de 50% no jogo com mando de campo de Coité no intermunicipal;
- participação em concursos e promoções.
OURO
Contribuição Anual R$: 160,00 (Cento e sessenta reais)
R$ 20,00 (Vinte reais) mensal (aderindo ao plano em Maio)
O QUE GANHA:
- recebimento gratuito do cartão de sócio(a);
- certificado de sócio torcedor gratuito;
- descontos em estabelecimentos comerciais conveniados com a LCF (até duas unidades).
- descontos de 100% na compra de ingresso para os jogos com mando de campo de Coité.
- participação em concursos e promoções;
- camisa oficial sócio torcedor (1 a cada 12 meses sendo que o torcedor ganha o direito de receber a camisa no 6º mês de pagamento (consecutivos e ininterruptos, válido só para o sócio titular);
- preferência na compra antecipada de ingressos mínimo de 48 HORAS antes da partida.)
Contribuição Anual de R$ 40,00 (Quarenta reais)
R$ 5,00 (Cinco reais) mensal (aderindo ao plano em Maio)
O QUE GANHA:
- recebimento gratuito do cartão de sócio(a);
- certificado de sócio torcedor gratuito;
- participação em concursos e promoções;
PRATA
Contribuição Anual R$: 80,00 (Oitenta reias)
R$ 10,00 (Dez reais) mensal (aderindo ao plano em Maio)
O QUE GANHA:
- recebimento gratuito do cartão de sócio(a);
- certificado de sócio torcedor gratuito;
- descontos de 50% no jogo com mando de campo de Coité no intermunicipal;
- participação em concursos e promoções.
OURO
Contribuição Anual R$: 160,00 (Cento e sessenta reais)
R$ 20,00 (Vinte reais) mensal (aderindo ao plano em Maio)
O QUE GANHA:
- recebimento gratuito do cartão de sócio(a);
- certificado de sócio torcedor gratuito;
- descontos em estabelecimentos comerciais conveniados com a LCF (até duas unidades).
- descontos de 100% na compra de ingresso para os jogos com mando de campo de Coité.
- participação em concursos e promoções;
- camisa oficial sócio torcedor (1 a cada 12 meses sendo que o torcedor ganha o direito de receber a camisa no 6º mês de pagamento (consecutivos e ininterruptos, válido só para o sócio titular);
- preferência na compra antecipada de ingressos mínimo de 48 HORAS antes da partida.)
OBSERVAÇÕES GERAIS
O Site Oficial informará o Sócio Torcedor sobre o período de preferência na aquisição de ingressos para cada jogo. O Sócio Torcedor somente poderá se beneficiar das Vantagens de aquisição antecipada de ingressos e descontos nas compras de ingressos realizados pela internet.
A preferência na aquisição dos ingressos significa que os participantes do Plano terão o direito de comprar os ingressos disponíveis nos respectivos setores do Estádio antes da abertura da venda para os demais torcedores.
Não há garantia de compra de ingressos caso ocorra procura maior que a oferta de ingressos para determinados setores ou se o Sócio Torcedor deixar de adquirir o ingresso dentro do prazo de preferência, hipótese na qual passará a concorrer com todos os demais torcedores, ficando a venda condicionada à disponibilidade de ingressos.
As Vantagens do Programa Sócio Torcedor da LIGA COITEENSE DE FUTEBOL não se acumulam com outros descontos previstos pela legislação para estudantes ou portadores de necessidades especiais, que somente poderão comprar ingresso com os descontos trazidos pela legislação na própria bilheteria, quando será verificado se o torcedor preenche os requisitos previstos para legislação.
Dessa forma, não haverá venda de meia entrada pelo sistema de venda ao Sócio Torcedor pela internet, cabendo ao estudante que deseje comprar ingresso nessa condição, utilizar o sistema tradicional de aquisição de ingressos, apresentando-se junto à bilheteria com os documentos que compravam sua condição de estudante.