Nota Oficial Nº 03/2013 - JD/LCF
O Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Coiteense de Futebol (JD/LCF), no uso das atribuições legais;
RESOLVE:
1º. – Considerando o requerimento do atleta Maciel Lima Santos, que perde a diminuição da pena imposta pela JD/LCF em sessão realizada dia 29 de agosto 2013, PROCESSO Nº 048/2013;
2º - Considerando o artigo 172 do CBJD, em seu inciso 1º que o mesmo poderá cumprida até metade da pena mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente
3º – Determino que, a pena seja suspensa a partir deste data, e que o período restante seja comprido através de pena social na data a ser estipulada posteriomente pelo presidente da JD/LCF.
4º – Dê-se ciência do inteiro teor ao Departamento Técnico da LCF, ao Presidente da Liga Coiteense de Futebol, à Comissão de Arbitragem e aos clubes participantes das competições em curso, além de ser publicizado através do site da LCF.
Anote-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Conceição do Coité – BA, 04 de janeiro de 2014.
LUCAS PINTO
Presidente JD/LCF