quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Edital de Citação e Intimação Nº 10/2013

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 10/2013

O Auditor Presidente da JD/LCF (Comissão Disciplinar da Liga Coiteense de Futebol), de acordo com suas atribuições legais, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia, que lhes foi oferecida pela Procuradoria, e INTIMADAS para sessão de instrução e julgamento que será realizada na sexta-feira, dia 20 de dezembro de 2013, às 18:00 horas, na  câmara  de Conceição do Coité-Ba.

PROCESSO Nº 052/2013 – Palmeiras da Maria Preta
Jogo: Palmeiras x Nova Esperança – Campeonato José Nery 2013/2014
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: 
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. 
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. 

PROCESSO Nº 053/2013 – Givanildo de P. Silva
Jogo: Nova Esperança x Expresso – Campeonato José Nery 2013/2014
Art. 243-B. Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. 
PENA: suspensão de trinta a cento e vinte dias.
Art. 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de trinta a cento e vinte dias. 

PROCESSO Nº 054/2013 – Aldo Lima dos Santos
Jogo: Nova Esperança x Expresso – Campeonato José Nery 2013/2014
Artigo: Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. 
Inciso 3º - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. 

PROCESSO Nº 055/2013 – José Bispo dos Santos
Jogo: Nova Esperança x Expresso – Campeonato José Nery 2013/2014
Art. 243-B. Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. 
PENA: suspensão de trinta a cento e vinte dias.


PROCESSO Nº 056/2013 – União Juazeirense
Jogo: Independete de Salgadália x União Juazeirense – Coiteense sub 13
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário. 
Inciso 2º - Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa.

PROCESSO Nº 057/2013 – Joilton Duarte da Silveira
Jogo: Campeonato Soçyte de Onça2013/2014
Art. 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. 
PENA: suspensão de trinta a cento e vinte dias. 

  
Conceição do Coité, 18 de dezembro de 2013


Lucas Pinto
Presidente da JD/LCF

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