quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Deferimento de suspensão preventiva

Trata-se de pedido de suspensão preventiva requerida pela Procuradoria da Comissão Disciplinar da LCF, a Denúncia oferecida pelo procurador, em razão dos fatos ocorridos por ocasião da realização e disputa da partida do Campeonato Areal da Gangorra , entre Clube União x Camelô no dia 03.11.2013, cuja peça inicial foi oferecida em desfavor de:
Jurandi Silva Santos
Maciel Lima Santos

Defiro pelo pedido de suspensão preventiva pela urgência necessidade de se respeita os princípios do espírito esportivo conforme art. 2º XVIII, do CBJD, e do respeito mútuo, este derivado do fair-play, entre todas as competições do nosso município.
Fica afastado  no prazo de 30 (trinta) e nas condições previstas no artigo 35 e seus parágrafos, os atletas acima citados dos campos até o julgamento na data a ser publicada.

Salientar que o atleta deve refleti o bom modelo de conduta, o que infelizmente não foi o caso da denuncia.

Anote-se, registre-se e cumpra-se.

Conceição do Coité, 06 de Novembro de 2013.

Lucas Pinto
Presidente JD/LCF

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