Nota Oficial Nº 01/2013 - JD/LCF
O Presidente da Comissão
Disciplinar da Liga Coiteense de Futebol (JD/LCF), no uso das atribuições
legais;
RESOLVE:
1º. – Considerando o requerimento
do atleta Fabio Santos Silva, que perde a diminuição da pena imposta pela
JD/LCF em sessão realizada dia 19 de setembro 2013, PROCESSO Nº 036/2013;
2º - Considerando o
artigo 172 do CBJD, em seu inciso 1º que o mesmo poderá cumprida até metade
da pena mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da
assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da
defesa, preservação e conservação do meio ambiente
3º – Determino que, a pena seja
suspensa a partir deste data, e que o período restante seja comprido através de
pena social na data a ser estipulada posteriomente pelo presidente da JD/LCF.
4º – Dê-se ciência do inteiro teor ao Departamento
Técnico da LCF, ao Presidente da Liga Coiteense de Futebol, à Comissão de
Arbitragem e aos clubes participantes das competições em curso, além de ser
publicizado através do site da LCF.
Anote-se, registre-se, cumpra-se
e arquive-se.
Conceição do Coité – BA, 17 de setembro de 2013.
LUCAS PINTOConceição do Coité – BA, 17 de setembro de 2013.
Presidente JD/LCF