Nº 003/2013
O presidente da Liga Coiteense de Futebol no uso de suas atribuições.
Considerando os pedidos dos clubes envolvidos diretamente.
Resolve:
Artigo 1º - O atleta inscrito por uma equipe e que tenha participado apenas de uma partida na primeira fase, pedindo a retirada de inscrito da equipe, sendo que a mesma poderá colocar outro atleta no lugar do mesmo.
Caso o atleta não quera pedi a retira da ficha, terá que participa do jogo seguinte a essa resolução, caso isso não aconteça, a equipe poderá substituir o mesmo.
Caso o atleta não quera pedi a retira da ficha, terá que participa do jogo seguinte a essa resolução, caso isso não aconteça, a equipe poderá substituir o mesmo.
Conceição do Coité, 12 de maio de 2013
Ednei Mota da Silva
Presidente
