quarta-feira, 12 de junho de 2013

Resolução da LCF permiti substituição de atleta

Resolução da Presidência

Nº 003/2013


              O presidente da Liga Coiteense de Futebol no uso de suas atribuições.

Considerando os pedidos dos clubes envolvidos diretamente.

Resolve:

Artigo 1º - O atleta inscrito por uma equipe e que tenha participado apenas de uma partida na primeira fase, pedindo a retirada de inscrito da equipe, sendo que a mesma poderá colocar outro atleta no lugar do mesmo.

Caso o atleta não quera pedi a retira da ficha, terá que participa do jogo seguinte a essa resolução, caso isso não aconteça, a equipe poderá substituir o mesmo.


Conceição do Coité, 12 de maio de 2013

Ednei Mota da Silva
Presidente

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